![]() |
| DPE-AM no Polo do Médio Solimões move Ação Civil Pública com Pedido de Tutela de Urgência contra a concessionária por irregularidades nos serviços |
A Defensoria Pública do
Estado do Amazonas (DPE-AM) no Polo do Médio Solimões requer judicialmente da
Amazonas Energia indenização por dano moral coletivo à população de Uarini, no
valor de R$ 2.388.729. O pedido de indenização é um dos pontos da Ação Civil
Pública com pedido de liminar protocolada no dia 25 de março. O processo foi
motivado por uma série de irregularidades na prestação dos serviços da
concessionária de energia elétrica ao município, que incluem 305 interrupções
de janeiro até março. Com sede em Tefé, o Polo do Médio Solimões atende também
as cidades de Jutaí, Maraã, Juruá, Uarini, Alvarães, Japurá e Fonte Boa.
No pedido de liminar, a
Defensoria requer que a empresa se abstenha, imediatamente, de realizar
desligamentos não programados em desacordo com a legislação vigente; apresente,
nos autos do processo, plano de regularização da oferta do serviço de energia
no município de Uarini, no prazo máximo de dez dias e comunicação mensal de
todos os desligamentos programados e não programados durante todo o curso da
ação judicial, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento
de qualquer um dos pontos elencados.
De acordo com o texto da
ação, a pedido da Defensoria Pública e por meio de subsequente decisão
judicial, os valores eventualmente arrecadados a título de multas e de indenização
deverão ser revertidos a fundo de direitos difusos relacionado aos direitos dos
consumidores ou a instituições, programas ou projetos públicos ou privados, de
fins não lucrativos, que tenham objetivos filantrópicos, culturais,
educacionais, científicos, de assistência social ou de desenvolvimento e
melhoria das condições de vida da população de Uarini ou ainda a fundos
estaduais ou nacionais relacionados às questões de consumidores.
A Defensoria requer ainda
a condenação empresa a pagar indenização a título de danos patrimonial e moral
de índole individual às consumidoras e consumidores lesados, a serem apurados
na liquidação de sentença.
O objetivo da ação é
fazer com que a Amazonas Energia cumpra com sua obrigação na prestação adequada
do serviço essencial de energia, assegurando o cumprimento das normas de
proteção e de defesa do consumidor.
De acordo com o defensor
público Gustavo Cardoso, que atua no Polo do Médio Solimões e assina a ação, o
pedido de condenação ao pagamento de indenização se deve a recorrentes
descumprimentos do Direito do Consumidor por parte da empresa.
Denúncias
A ação tem como
embasamento resposta da concessionária ao Ofício nº 083/2022 enviado pela
Defensoria à unidade da empresa em Uarini com questionamentos sobre a qualidade
do serviço de fornecimento de energia elétrica prestado à população. O ofício
foi encaminhado após denúncias de moradores de Uarini feitas a Gustavo Cardoso,
durante a semana de atendimentos presenciais no Fórum de Uarini, de 14 a 18 de
março deste ano. As queixas são de tem ocorrido de forma constante interrupção,
oscilação e queda de energia elétrica na cidade.
Ainda de acordo com informações obtidas pela Defensoria, as falhas no fornecimento de energia persistem. Além disso, em resposta ao ofício da DPE-AM, a empresa indicou a ocorrência de 305 interrupções, sendo 89 em janeiro, 146 em fevereiro e 70 em março. Na mesma resposta, não foi mencionada a construção de plano objetivo para a regularização do fornecimento do serviço de energia.
As oscilações e quedas do
fornecimento de energia têm causado prejuízos aos cidadãos em geral e,
principalmente, aos comerciantes, trabalhadores e até mesmo ao serviço público,
aponta trecho da ação.
“Assim, não apenas o
bem-estar das pessoas está sendo conspurcado pela constante e quase diária
oscilação de energia, como também está havendo prejuízos nas atividades
corriqueiras e laborais da comunidade. Tem-se como exemplos: a situação dos
comerciantes que, em contexto de acentuada dificuldade econômica, ainda perdem
estoques de produtos perecíveis e o reconhecido prejuízo no fornecimento de
inúmeros serviços públicos, como, por exemplo, desta Defensoria Pública e do
sistema de justiça de um modo geral”, diz outro trecho da ação.
O defensor destaca ainda
que não há dia nem horário certo para as interrupções do serviço de energia
elétrica, o que configura violação coletiva aos direitos mais básicos da
coletividade consumidora.
Texto: Márcia Guimarães - Fotos:
Divulgação/DPE-AM



