O Núcleo de Defesa do
Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM) está
cobrando da Claro uma proposta de ressarcimento aos consumidores de Manaus pelo
‘apagão’ da internet ocorrido na terça-feira, dia 23 de março. O Nudecon
encaminhou à operadora de telefonia um ofício solicitando informações quanto à
duração da interrupção dos serviços, causas do problema e uma forma de
ressarcimento aos consumidores. A empresa recebeu o ofício na quinta-feira, dia
24, e tem prazo de cinco dias úteis para responder adequadamente, sob pena de
ser alvo de uma ação civil pública de indenização por dano moral coletivo.
“Pedimos que apresente
proposta para indenização por dano moral coletivo decorrente dos prejuízos
causados à coletividade de forma geral, transações eletrônicas que não puderam
ser realizadas, prejuízos ao comércio, etc. Demos o prazo de cinco dias.
Solicitamos informações também da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações)
que nos passem elementos técnicos acerca do apagão, prazo de duração, motivos,
etc. Após a resposta, faremos a análise de viabilidade de ação civil pública
para reparar interesses individuais e coletivos”, explica o defensor público
Christiano Pinheiro, coordenador do Nudecon.
De acordo com notícias
veiculadas na imprensa, o ‘apagão’ de internet em Manaus impactou diretamente
diversos serviços na capital, incluindo voos, atendimentos em órgãos públicos e
a atualização de dados da Covid-1. Ainda de acordo com o noticiário, as
empresas de telefonia informaram que houve o rompimento de cabos na infraestrutura
de longa distância compartilhada entre as operadoras que atendem a região de
Manaus.
“Os apagões de internet
são considerados como falhas, como defeito na prestação do serviço de internet.
Em razão disso, os consumidores devem ser indenizados pelo período de tempo em
que ficaram sem sinal, prejudicando o comércio em geral, as transações
eletrônicas, enfim, todos os consumidores que dependem de internet para
celebrar os seus negócios e para os atos do dia a dia em geral”, disse o
defensor.
Pinheiro acrescenta que a
Defensoria também solicitou que a empresa apresente uma proposta de indenização
por dano moral coletivo.
“Concedemos o prazo de
cinco dias. Não havendo resposta, ou havendo resposta insuficiente em que se
possa detectar falha técnica, a Defensoria provavelmente irá ajuizar uma ação
civil pública com pedido de indenização por dano moral coletivo e também por
reparação dos consumidores cadastrados junto à operadora de forma individual e
também os consumidores que foram afetados de forma indireta”, afirmou.
Ainda de acordo com
relatos de veículos de comunicação, foram registrados durante o apagão da
internet atrasos em voos saindo de Manaus. Além disso, a Fundação de Vigilância
em Saúde do Amazonas (FVS-RCP) informou que, devido à instabilidade da rede de
internet em Manaus, não foi possível a atualização do consolidado diário de
doses aplicadas de vacinação contra Covid-19 na terça-feira.
Também há informações de
que os serviços do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran) em
Manaus para pessoas com atendimento marcado para a terça-feira foram adiados
para o dia 29 de março, por causa do apagão da internet ocorrido na cidade.
Atendimentos do Nudecon
O defensor Christiano
Pinheiro informa que as pessoas que se sentiram lesadas pelo ‘apagão’ da
internet e que não dispõem de recursos financeiros para arcar com os custos de
um atendimento jurídico, podem buscar atendimento do Nudecon, ligando para o
número 129 da Defensoria, de segunda à sexta-feira, das 8h às 14h.
Texto: Márcia Guimarães |
Foto: Evandro Seixas/DPE-AM



