Pré-candidatos não podem apresentar programas em rádio e TV

 


A partir desta quinta-feira, 30 de junho, os pré-candidatos às eleições deste ano não podem apresentar Programas ou participar fazendo comentários em emissoras de rádio e televisão.

A regra faz parte do calendário eleitoral estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em janeiro. As emissoras que descumprirem a determinação deverão pagar multa de até R$ 100.000 reais. O pré-candidato ainda poderá ter o registro de sua candidatura cancelado.

Já a partir de sábado, 2 de julho, outras regras entram em vigor, por exemplo, agentes públicos da esfera administrativa, cujos cargos estejam em disputa, ficam impedidos de dar aval à publicidade institucional de atos, programas, obras, serviços e campanhas de órgãos públicos ou das respectivas entidades da administração indireta.

No dia 2 de outubro deste ano, os brasileiros vão às urnas para escolher presidente da República, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para presidente e governador poderá ocorrer no dia 30 de outubro. As datas correspondem ao primeiro e último domingo do mês. 

Os eleitos serão diplomados até o dia 19 de dezembro de 2022.

Enviar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

DRA. CRISTIANE BRELAZ


PORTAL PANORAMA PARINTINS