Decisão se respalda em determinação anterior do próprio Supremo Tribunal Federal que barra reintegração durante a pandemia |
A Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), no Polo Rio Negro-Solimões, como sede em Manacapuru, obteve liminar no Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende uma reintegração de posse de uma área no bairro Terra Preta, no município. A decisão se respalda em determinação anterior do próprio STF que barra reintegrações durante a pandemia de Covid-19. Liminar beneficia aproximadamente 70 pessoas que atualmente vivem no local e foi concedida no último dia 21 de julho pelo ministro André Mendonça.
A DPE-AM apurou que na
área alvo de reintegração de posse existem 23 residências e, considerando
apenas as pessoas entrevistadas durante levantamento psicossocial, foram
constatadas 15 famílias, compostas, entre outras pessoas, por crianças,
adolescentes, idosos e pessoas deficientes. As famílias moram em residências de
madeira, às margens do rio.
“Atendi moradores de uma
comunidade ribeirinha do bairro Terra Preta em Manacapuru, depois de
participarem de uma audiência de justificação realizada por conta de uma ação
de reintegração de posse ajuizada contra eles. Nessa audiência, o juízo da 1ª
Vara de Manacapuru determinou que as pessoas desocupassem o imóvel objeto da
reintegração de posse dentro de 60 dias”, explica o defensor público Danilo
Garcia, que atua no Polo Rio Negro-Solimões. A decisão determinando a
desocupação foi tomada no dia 8 de junho deste ano.
Ainda de acordo com o
defensor, após a audiência, 12 famílias da comunidade procuraram o polo da
Defensoria para atendimento. Ele determinou que fosse então realizado um estudo
psicossocial das pessoas que ocupam o imóvel. O setor técnico da Defensoria
(assistente social e psicóloga) realizou entrevistas com os moradores do local,
identificando aproximadamente 70 pessoas no total, algumas delas idosas,
crianças, adolescentes e enfermos.
Após o levantamento
psicossocial, a Defensoria ajuizou uma reclamação constitucional no Supremo,
apontando a violação, por parte da decisão do juízo da 1ª Vara de Manacapuru,
de uma decisão do Supremo proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF 828), que impede a concessão de liminares determinando a
desocupação durante o período da pandemia.
“Nessa reclamação
constitucional, pedi a concessão de medida cautelar para suspender a decisão
que determinava a reintegração de posse, ou seja, a desocupação do imóvel, o
que foi deferido pelo Supremo Tribunal Federal. Vale dizer, o Supremo
determinou a suspensão da decisão do juízo de Manacapuru, impedindo, assim, a
desocupação do imóvel no prazo assinalado”, afirma o defensor Danilo Garcia.
No dia 30 de junho, o
ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso prorrogou até
31 de outubro deste ano a suspensão de despejos e desocupações, em razão da
pandemia de Covid-19, de acordo com os critérios previstos na Lei 14.216/2021,
que estabelece medidas excepcionais em razão da Emergência em Saúde Pública
decorrente do contexto pandêmico. A decisão foi tomada na ADPF 828. A liminar
concedida pelo ministro André Mendonça em 21 de julho levou em consideração
esta prorrogação.
Aproximadamente 70 pessoas vulneráveis foram beneficiadas com a decisão liminar do Supremo.
Texto: Márcia Guimarães -
Fotos: Divulgação/DPE-AM