PGJ recorre e STJ restabelece decisão liminar que determinou o cancelamento do show de Tierry em Boca do Acre

Ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça, reconheceu a argumentação da PGJ quanto à grave lesão ao interesse público e aos princípios que norteiam a administração pública trazidos pela suspensão da liminar que cancelou a realização do show

  

Em recurso ajuizado pela Procuradoria-Geral de Justiça do Amazonas (PGJ-AM) junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Ministério Público do Amazonas obteve, na quinta-feira (25/08), o restabelecimento da decisão que determinou o cancelamento do show do cantor Tierry no Município de Boca do Acre.  A Ação Civil Pública de Obrigação de Não Fazer com pedido de Tutela de Urgência (nº 0601719-26.2022.8.04.3100) foi ajuizada pela Promotoria de Justiça do município de Boca do Acre. O show do artista estava previsto para ocorrer no próximo dia 27/08, durante o 26º Festival de Praia de Boca do Acre.

Em seu despacho, o Ministro do STJ, Humberto Martins aponta grave lesão à ordem pública e à economia administrativa, não havendo, de fato, “proporcionalidade entre a situação do município, suas prioridades em termos de serviços públicos e o gasto despendido com o evento, ainda que se considere muito relevante a realização de eventos culturais pelo País”. O Ministro já havia se posicionado de forma idêntica na SLS nº 3.099.

A ACP de Obrigação de Não Fazer com pedido de Tutela de Urgência (nº 0601719-26.2022.8.04.3100) foi deferida no dia 16/08, mas, logo depois, em 22/08, o Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil, atendendo a recurso do Município (Agravo de Instrumento nº 4006108-23.2022.8.04.0000), suspendeu a decisão do Juízo de 1º Grau. A decisão proferida ontem pelo Ministro Humberto Martins restabelece a decisão do Juízo de 1º Grau até o trânsito em julgado do processo principal.

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DRA. CRISTIANE BRELAZ


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