![]() |
| Para o Núcleo de Defesa do Consumidor, medida visa evitar o endividamento das famílias mais vulneráveis economicamente |
A Defensoria Pública do
Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Núcleo de Defesa do Consumidor
(Nudecon), ingressou na Justiça, nesta quarta-feira (19), com uma ação civil
pública com pedido de liminar contra 11 instituições financeiras para impedir
que elas ofereçam empréstimos consignados à beneficiários do programa Auxílio
Brasil, no Amazonas.
De acordo com os
defensores públicos Christiano Pinheiro e Leonardo Aguiar, autores da ACP, a
medida se faz necessária porque a concessão do empréstimo aos beneficiários
fere normas da ordem pública e de interesse social do Código de Defesa do
Consumidor. “Considerando o alto risco de prejudicialidade aos beneficiários do
Auxílio Brasil, consistente no iminente risco de agravamento do endividamento
das famílias”, dizem no documento.
Originalmente, o Auxílio
Brasil concede o valor de R$ 400 por mês para ajudar em despesas básicas das
famílias brasileiras consideradas em situação de pobreza e de extrema pobreza.
Mas, por força de uma emenda constitucional publicada em julho deste ano, o
valor foi reajustado temporariamente para R$ 600.
“O pagamento extra de R$
200 vale apenas até dezembro de 2022, de modo que a partir de janeiro de 2023,
o valor pago será o valor ordinário (R$ 400), valor este, inclusive, que consta
na proposta orçamentária encaminhada pelo Executivo Federal ao Congresso
Nacional, para o ano de 2023”, afirmam em outro trecho da ACP.
Em agosto, o Governo
Federal publicou a lei 14.431/22 que autoriza a realização de empréstimos e
financiamentos mediante crédito consignado para beneficiários do Benefício de
Prestação Continuada (BPC) e de programas federais como o Auxílio Brasil.
Desta forma, os
beneficiários podem fazer empréstimos de até 40% do valor do benefício e
autorizar a União a descontar o valor da parcela dos repasses mensais. No
entanto, a responsabilidade sobre a dívida será direta e exclusiva do
beneficiário, não podendo a União ser responsabilizada em qualquer hipótese.
“As famílias atendidas
pelo programa Auxílio Brasil são formadas por pessoas que enfrentam
dificuldades para se alimentar, pagar por serviços básicos essenciais, tais
como água, energia elétrica e gás, e despesas com moradia e saúde (...). Se o
valor de R$ 600,00 – que, reitere-se, será pago somente até dezembro –
revela-se insuficiente para garantir uma vida digna para qualquer família,
muito mais insuficiente é o valor de R$ 400 – pagos a partir de janeiro. Não
custa ressaltar que o valor do Auxílio Brasil é insuficiente para arcar com o
pagamento de uma simples cesta básica.”, sustentam os defensores.
Na ACP, os defensores
solicitam da Justiça a concessão da
tutela provisória de urgência, sem oitiva prévia das demandadas, para
determinar que as instituições se abstenham de oferecer empréstimo consignado
aos beneficiários do programa Auxílio Brasil, além de requererem, como pedido
alternativo, a suspensão do serviço de fornecimento do consignado para
beneficiários do Auxílio Brasil enquanto não houver análise do mérito de uma
Ação Direto de Inconstitucionalidade (ADI) e duas Arguições de Descumprimento
de Preceito Fundamental (ADPFs) que já tramitam no Supremo Tribunal Federal
(STF).
Texto: Kelly Melo



