Em sessão ordinária
realizada na terça-feira (1), o Pleno do Tribunal de Contas do Amazonas
(TCE-AM) multou o presidente da Câmara Municipal de Santo Antônio do Içá, em
2020, Leonildo Barbosa Nascimento, em mais de R$121 mil, considerando multa e
alcance. O gestor foi punido por irregularidades encontradas na prestação de
contas durante o exercício da presidência.
O julgamento aconteceu
durante a 40ª Sessão Ordinária, realizada no Pleno da Corte de Contas. A sessão
foi transmitida, ao vivo, pelos perfis do TCE-AM no YouTube (TCE Amazonas),
Facebook (/tceamazonas) e Instagram (@tceamazonas).
O relator do processo,
conselheiro Ari Moutinho Júnior, apontou nos autos que após análise dos órgãos
técnicos do TCE-AM, foram encontradas ao menos quatro irregularidades passíveis
de multa.
De acordo com o relator,
o gestor não comprovou um curso realizado a vereadores e servidores que
receberam diárias acumuladas no valor de R$101 mil. Leonildo Nascimento também
deixou de descrever corretamente os bens que foram adquiridos, entre compras,
serviços e obras.
Além destas
irregularidades, o ex-presidente da Câmara de Santo Antônio do Içá descumpriu
com o prazo de publicação do Relatório de Gestão Fiscal do segundo semestre de
2020, e realizou pagamento irregular de pensão a servidora do órgão.
Pelas impropriedades
encontradas na gestão, Leonildo Nascimento foi multado em R$20,4 mil, e
considerado em alcance de R$101 mil, totalizando cerca de R$121,5 mil a serem
devolvidos aos cofres públicos. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar o
pagamento ou recorrer da decisão.
Outras contas irregulares
Ainda durante a sessão, o Pleno multou o presidente da Câmara de Juruá em 2019,
Edson de Oliveira Serrão, em R$61,5 mil, entre multa e alcance.
O gestor teve as contas
julgadas irregulares por não adotar procedimentos de controle no registro de
obras e serviços de engenharia, documentações pendentes em contratos de reforma
na sede da Câmara Municipal, não comprovou o acompanhamento de fiscalizações
realizadas.
Edson de Oliveira Serrão
também foi responsabilizado pelo superfaturamento de serviços que não foram
executados nas quantidades contratadas, relacionados à pinturas e instalação de
portões.
Pelas irregularidades, o
ex-presidente da Câmara de Juruá foi multado em R$20,4 mil e considerado em
alcance de R$41,1 mil. O gestor tem o prazo de 30 dias para realizar os
pagamentos ou recorrer da decisão.
A sessão foi conduzida
pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.
Próxima sessão no dia 08/11 (terça-feira)
O presidente Érico Desterro convocou a realização da 41ª Sessão Ordinária para a próxima terça-feira (8), às 10h. A sessão será transmitida, ao vivo, pelas redes sociais do TCE-AM (YouTube, Facebook e Instagram).
Com informação do TCE-AM



