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Ação Civil Pública é assinada pelo defensor Gustavo Cardoso; autarquia também deve entregar relatório de interrupções durante todo o ano de 2022 |
A Defensoria Pública do
Estado do Amazonas (DPE-AM), por meio do Polo do Médio Solimões, obteve decisão
judicial que obriga a autarquia Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Uarini a
apresentar, em 30 dias, o plano de oferta do serviço para a cidade em 2023,
incluindo calendário por bairros, além da previsão de realização de obras de
melhorias.
A decisão ainda obriga a
autarquia a apresentar um relatório de interrupções no serviço de água do
município durante todo o ano de 2022. A Ação Civil Pública com pedido de tutela
de urgência é assinada pelo defensor público Gustavo Cardoso e foi protocolada
nesta quarta-feira (21). Ontem mesmo a juíza Virgínia Morosin Rodrigues, da
Comarca de Uarini, concedeu o pedido.
De acordo com o defensor
público, a necessidade de se buscar a via judicial se deu em virtude do
“reiterado descumprimento às normas consumeristas por parte da autarquia”, que,
conforme assinala na ação, “desenvolve sua atividade com deliberado e contumaz
desrespeito aos dispositivos legais relativos aos direitos das consumidoras e
dos consumidores” do município de Uarini.
O problema atinge
especialmente os bairros Verde, Novo I e Santo Antônio, com relatos de
interrupções que variam de 15 dias a três meses, o que, para a Defensoria,
demonstra “dolo intenso”. A Ação Civil Pública decorre de abaixo-assinado e
denúncias feitas por moradores do município durante atendimento presencial da
Defensoria na cidade de Uarini, entre os dias 28 de novembro a 7 de dezembro.
Antes de oferecer a ação
ao Poder Judiciário, a Defensoria enviou ofício ao Serviço Autônomo de Água e
Esgoto de Uarini com pedido de explicações, onde questiona sobre o “aviso
prévio” à população quanto à indisponibilidade do fornecimento, previsão de
reparo quanto a problemas de ordem técnica e se há relatório de todas as
interrupções feitas no ano de 2022. A empresa, por sua vez, apresentou
respostas insuficientes e não indicou prazos e soluções.
Na ação, o defensor
público Gustavo Cardoso cita, entre outros argumentos, a Lei nº 8.987/95, que
dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços
públicos, e estabelece que “o serviço adequado é o que satisfaz as condições de
regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade,
cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.
A decisão da juíza
Virgínia Morosin Rodrigues também prevê que o Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Uarini apresente os problemas técnicos verificados em 2022, e as melhorias
técnicas eventualmente realizadas, e informe nos autos da Ação Civil Pública
todas interrupções que ocorrerem no fornecimento de água na cidade de Uarini em
2023, a cada 30 dias.
Texto: André Alves - Foto: Evandro Seixas-DPE/AM