A desembargadora Joana dos Santos Meirelles, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM), derrubou a decisão da 1ª Vara da Comarca de Parintins e autorizou a realização, em nova data a ser marcada, da Assembleia Geral Extraordinária da Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido. O despacho da magistrada foi assinado nesta quinta-feira, 30 de março. Veja a decisão abaixo:
A desembargadora Joana dos Santos Meirelles determinou ainda que seja encaminhado ofício ao MM. Juízo da 1ª Vara de Parintins para tomar conhecimento da presente decisão.
“Diante destas razões, ATRIBUO EFEITO SUSPENSIVO E ATIVO à Decisão recorrida, o que o faço para SUSPENDER a decisão proferida pelo MM. Juízo da 1ª Vara de Parintins nos autos da Ação n. 0601552-75.2023.8.04.6300, permitindo que a Associação requerente promova o debate acerca da prorrogação dos cargos eletivos, em assembleia geral a ser convocada para nova data, mediante a observância dos demais requisitos estatutários", diz trecho da decisão.
De acordo com o Diretor Jurídico da Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido, Dr. Luiz Gustavo Junior, o entendimento firmado pela Desembargadora corrobora com a tese levantada por ele desde o início:
“A Desembargadora, ao avaliar o nosso Agravo Interno, reafirmou aquilo que, de fato, é a nossa intenção, qual seja, suprir uma lacuna no nosso estatuto, uma vez que o pedido de prorrogação de mandato da atual diretoria é um caso omisso que não possui expressa vedação regimental, sendo de incumbência da assembleia geral a sua definição e deliberação, conforme disposto no art. 25, VIII, do Estatuto Social”, argumentou.
E assim continuou o Diretor:
“As decisões atacadas até aqui cerceavam em absoluto o direito dos associados em deliberar a questão. O pedido de prorrogação pode ou não ser acatado. E quem decidirá serão todos nós, associados. Como bem reforçado pela Desembargadora, a decisão proferida pelo juízo a quo tolhe o direito ao debate no âmbito da associação, a qual goza das possibilidades legais de tornar as questões que forem do seu interesse públicas e com as reformas e mudanças necessárias”, afirmou.
Por fim, conclui o diretor que “Imperioso ressaltar que, conforme esta decisão, a Desembargadora assevera que a atuação do Poder Judiciário deve ser apenas nos casos concretos, não podendo simplesmente cercear ou limitar o debate no âmbito das associações civis. Portanto, restou provada na decisão que a intervenção do Poder Judiciário é imprópria para o caso, sendo a sua utilização para impedir que os associados se manifestem o verdadeiro golpe”, concluiu.
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