A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) anuncia a reaplicação da prova escrita objetiva I para o cargo de auditor de finanças e controle do tesouro estadual, referente ao concurso público realizado em 2022. A prova, conforme edital publicado no site da Fundação Getúlio Vargas (FGV), foi marcada para o dia 22 de setembro de 2024, em Manaus.
A medida atende a uma decisão judicial, que determinou a reaplicação da prova para os candidatos especificamente convocados para esse cargo, após constatar uma falha no tema relacionado a algumas questões aplicadas pela FGV, diferente do que previa o edital na época.
A convocação envolve apenas os candidatos que foram aprovados na prova escrita objetiva II e estão listados no anexo I do edital de reabertura disponível no endereço: https://conhecimento.fgv.br/concursos/sefazam22.
Conforme a publicação, a reaplicação da prova escrita objetiva I ocorrerá das 13h às 17h, seguindo o horário oficial de Manaus. Os candidatos devem estar atentos ao horário de abertura dos portões, que será às 11h30, e ao fechamento, às 12h30. Após o fechamento dos portões, não será permitido o ingresso de candidatos.
A Comissão Especial de Concurso Público da Sefaz está acompanhando de perto todas as etapas para garantir a execução correta desta nova fase do concurso e ressalta que essa decisão não impacta os aprovados em outros cargos do mesmo concurso, que já tomaram posse, ou aqueles que ainda serão convocados de acordo com os prazos estabelecidos no edital original.
Convocação
No mês passado, a Sefaz fez a nomeação de mais 19 candidatos aprovados no concurso público promovido pela instituição. O Decreto de Nomeação foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 26 de Julho de 2024.
De acordo com a publicação estão sendo nomeados os aprovados para os seguintes cargos: auditor fiscal de tributos estaduais; gestor de tecnologia da informação; controlador de arrecadação; analista da fazenda e técnico administrativo.
O prazo para tomar posse no cargo é de 30 dias, contados a partir da data da nomeação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da administração.
FOTO: Divulgação/Sefaz-Am
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