SERVIÇOS DE PROTEÇÃO À MULHER, VÍTIMA DE VIOLÊNCIA, PRECISAM SER DIVULGADOS NAS PÁGINAS OFICIAIS DO MUNICÍPIO, REIVINDICA MÁRCIA BARANDA


Muitas mulheres ainda não conhecem, ou não tiveram acesso a informações e mecanismos de proteção que podem ajudá-las a enfrentar os mais diveros tipos de violência. O Poder Público tem um papel fundamental para tornar viável e dar transparência para onde recorrer e denunciar toda e qualquer agressão.
 
A Lei Maria da Penha estabelece que todo o caso de violência doméstica e intrafamiliar
é crime, deve ser apurado através de inquérito policial a ser remetido ao Ministério Público,
também tipifica as situações de violência doméstica, proíbe a aplicação de penas pecuniárias aos agressores, amplia a pena de um para até três anos de prisão e determina o encaminhamento das mulheres em situação de violência, assim como de seus
dependentes, a programas e serviços de proteção e de assistência social.
 
A Lei n. 11.340, sancionada em 7 de agosto de 2006, passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que desde então se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
 
A articulação entre os órgãos do Poder Judiciário, Ministério Público e Defensoria Pública e as áreas de segurança pública, assistência social, saúde, educação, trabalho e habitação, é um dos mecanismos específicos para proteger as mulheres em situações de violência com o intuito de oferecer informação e proteção integral às mulheres vítimas de tal crime.

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JÔ MÓVEIS PARINTINS



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