Justiça de Amazonas autoriza continuidade de assembleia do Boi-Bumbá Garantido após decisão liminar


A Justiça de Amazonas determinou nesta segunda-feira a suspensão da decisão que impedia a realização da Assembleia Geral Ordinária e do processo eleitoral da Associação Folclórica Boi-Bumbá Garantido (AFBBG). A decisão ocorre após recurso apresentado pela agremiação, que buscou antecipar suas atividades internas devido a conflitos com o calendário eleitoral partidário de 2026.

A suspensão, originalmente determinada pelo juízo da 3ª Vara de Parintins, havia proibido a realização de assembleia geral no dia 15 de agosto e eleição para presidente e vice no 13 de setembro, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A justificativa da AFBBG para a antecipação de datas foi a impossibilidade de apoio logístico do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TER-AM) — devido ao cronograma das eleições gerais, que exige a lacração dos sistemas eleitorais até 14 de setembro.

A Justiça reconheceu a urgência do caso, ressaltando o impacto estrutural de uma possível paralisação na organização, incluindo riscos a contratos de patrocínio, à realização do festival folclórico e à estabilidade administrativa. A decisão liminar foi tomada após análise de que a mudança nas datas é uma medida de gestão autônoma diante de uma situação de força maior, com o objetivo de assegurar a continuidade dos processos internos.

O desembargador João de Jesus Abdala Simões, responsável pela decisão, destacou a importância de evitar um “vácuo administrativo” que possa comprometer uma das maiores manifestações culturais do Brasil. A decisão permite que a associação realize a assembleia e o processo eleitoral na data estabelecida pelo cronograma interno, garantindo a normalidade das atividades.

A medida confirma o entendimento de que, em questões que envolvem direitos administrativos e o patrimônio cultural, o equilíbrio entre as regras eleitorais e as necessidades internas deve ser preservado. O Boi Garantido ainda deve comunicar oficialmente o juízo de origem e providenciar o andamento dos procedimentos necessários para regularizar a sua gestão.

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DRA. CRISTIANE BRELAZ


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