Nova derrota: Justiça mantém Carmona fora da disputa pela presidência do Caprichoso


O candidato Carmona Gonçalves de Oliveira Filho sofreu mais uma derrota na Justiça na tentativa de disputar a presidência da Associação Cultural Boi-Bumbá Caprichoso. Nesta quinta-feira (27), a desembargadora Nélia Caminha Jorge, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), indeferiu o pedido de tutela antecipada apresentado por Carmona e manteve os efeitos da decisão que havia retirado sua candidatura e excluído a Chapa 3 do processo eleitoral para o triênio 2027/2029.


A nova decisão representa, segundo o histórico apresentado no processo eleitoral, a quarta derrota de Carmona na Justiça em sua tentativa de permanecer na disputa pela presidência do Boi Caprichoso.

Carmona recorreu contra uma decisão da 3ª Vara da Comarca de Parintins que havia revogado uma liminar concedida anteriormente em plantão judicial e restabelecido a validade da Decisão nº 002/2026 da Comissão Eleitoral do Caprichoso. O documento da Justiça registra que essa decisão da comissão havia indeferido o registro da candidatura de Carmona e excluído a Chapa 3 do processo eleitoral.

Um dos principais argumentos apresentados por Carmona era de que a regra prevista no Estatuto Social do Caprichoso representaria uma espécie de punição de caráter perpétuo, o que, na avaliação da defesa, seria incompatível com a Constituição.

A desembargadora, porém, não acolheu a tese. De forma simples, a magistrada entendeu que a regra estatutária que impede a participação de associado em eleições, nas circunstâncias analisadas no processo, não configura uma penalidade eterna. Segundo a decisão, trata-se de uma regra interna estabelecida pela própria associação para definir requisitos para o exercício de uma função de direção.

A decisão é ainda mais direta ao reconhecer a autonomia do Boi Caprichoso enquanto entidade privada. A desembargadora afirma que a associação possui poder para se autorregulamentar e que uma alteração do Estatuto, desde que validamente aprovada pelos associados, está protegida pelos princípios da liberdade de associação e da autonomia da vontade privada.

Na prática, a decisão representa um forte respaldo judicial às regras aprovadas pelos próprios associados do Caprichoso.

A desembargadora destaca que os associados têm o direito de estabelecer mecanismos para proteger a administração da entidade e o patrimônio coletivo. Por isso, segundo a decisão, regras que exigem um histórico de gestão íntegro para quem pretende ocupar uma função diretiva podem ser consideradas requisitos objetivos de qualificação administrativa, e não uma punição perpétua.

Ou seja: a Justiça não considerou, que o Estatuto do Caprichoso seja ilegal nem que a regra questionada por Carmona represente uma punição eterna. 

Esse é o ponto central da decisão. O Judiciário reconhece a autonomia da associação e sinaliza que não deve substituir a vontade dos associados nas regras internas do Boi quando não houver uma ilegalidade manifesta.

Ao analisar o pedido de Carmona, a desembargadora concluiu que não estavam presentes os requisitos necessários para conceder uma decisão urgente que o recolocasse na disputa.

A magistrada afirmou não ter identificado, nessa análise preliminar, a probabilidade do direito alegado pelo candidato nem uma ilegalidade manifesta na norma adotada pela agremiação. Por isso, negou a tutela antecipada.

Com a decisão, ficam mantidos os efeitos da decisão anterior que retirou Carmona do processo eleitoral, pelo menos até que o recurso seja analisado definitivamente pelo colegiado. Com isso se torna cada vez mais difícil Carmona retornar a disputa do processo eleitoral.

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DRA. CRISTIANE BRELAZ


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