Sedema esclarece sobre competências da fiscalização de poluição sonora e perturbação do sossego alheio


A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente – SEDEMA constantemente realiza abordagens ambientais com apoio de viaturas policiais. No entanto, denúncias de poluição sonora e perturbação do sossego alheio tem competências diferentes, o que muitas vezes dificulta a fiscalização. 

O coordenador do Meio Ambiente Wescley Dray explicou que a SEDEMA só age em caso previstos na Lei de Crimes Ambientais e Lei Municipal da Poluição Sonora, onde há um rito a seguir com laudos e aferições técnicas para posterior processo ambiental administrativo. 

“Poluição sonora e perturbação do sossego alheio são duas práticas puníveis pela lei, mas caracterizadas de forma diferente. Enquanto perturbação do sossego alheio é enquadrado como contravenção penal, a poluição sonora é tida como crime ambiental”, disse o coordenador. 

O subsecretário de Meio Ambiente, Alzenilson Aquino encaminhou expediente ao Batalhão da Polícia Militar para o alinhamento das ações. 

No documento está esclarecido que a perturbação do sossego é definido no artigo 42 do Decreto Lei n. 3.688, conhecido como Lei de Contravenções Penais. Perturbar alguém, tanto o trabalho quanto o sossego alheio - com gritaria ou algazarra, exercendo ruidosa, abusando de instrumentos sonoros ou provocando barulho com animais de estimação é passível de prisão simples e multa.

Quanto à poluição sonora, é determinada pelo artigo 54 da Lei n. 9.605/1998, também chamada de Lei de Crimes Ambientais. Essa lei compreende poluição de qualquer natureza e que possa causar danos à saúde humana ou à de animais, além de destruição da flora. Para caracterizar a produção de ruídos como poluição sonora, deve ser precedida de laudo técnico comprovando a possibilidade de prejuízos à saúde e à qualidade de vida, bem como a frequência da exposição. Em casos momentâneos ou esporádicos, é determinada como contravenção penal.

Acionar a polícia militar deve ser um recurso em situações que fogem do comum, quando por exemplo uma pessoa está fazendo uma festa em casa e extrapola os limites do barulho, bem como o horário, é algo esporádico que incomoda bastante, devendo a polícia fazer cessar a perturbação do sossego alheio que é contravenção penal.

“A SEDEMA realiza emissão de licenças ambientais para disciplinar o uso de sonorização em ambientes privados de livre acesso ao público e cabe a ela fiscalizar tais locais como bares, casas noturnas, clubes dançantes, serrarias, serralherias e até residências que façam festas particulares, desde que tenha abaixo assinado dos moradores do entorno e horário definido para término”, esclareceu Aquino.

Enviar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

JÔ MÓVEIS PARINTINS



PORTAL PANORAMA PARINTINS