A Justiça Estadual do Amazonas reafirmou a validade da penhora de um terreno avaliado em cerca de R$ 5 milhões, pertencente à Associação Folclórica Boi Bumbá Garantido, entidade responsável por uma das manifestações culturais mais tradicionais do Amazonas.
A decisão foi tomada após análise detalhada do processo de execução fiscal movido pela União, por meio da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, que cobra dívidas relativas a contribuições previdenciárias referentes aos anos de 2005 e 2006. Apesar de a dívida ser elevada, a Justiça optou por manter a garantia real sobre o imóvel, considerando seu significado cultural e histórico para a comunidade.
O ponto central da decisão foi a importância do bem como suporte físico das manifestações do boi-bumbá e sua relevância como patrimônio cultural de Parintins. A sentença destacou que a venda do imóvel, que funciona como sede e espaço de ensaio do grupo folclórico, traria prejuízo irreversível às atividades culturais, pois comprometeria a preservação das tradições locais. Assim, o magistrado entendeu que a penhora registrada de forma adequada garante a segurança jurídica do processo, sem prejudicar a proteção ao patrimônio cultural assegurada pela Constituição Federal.
Por decisão interlocutória, o juiz determinou que a penhora seja formalmente averbada no registro de imóveis, reforçando sua validade perante terceiros. A Justiça também indeferiu a possibilidade de venda por iniciativa de leilão judicial no momento, diante do risco de dano irreparável à manifestação cultural. De acordo com o entendimento, a medida de expropriação, que convertiria o bem em dinheiro, poderia destruir um espaço essencial à realização de rituais e ensaios do grupo folclórico, reforçando a necessidade de preservar o bem enquanto garantia do débito.
"Associação folclórica cuja finalidade estatutária é a manutenção de manifestação cultural — a base física sem a qual essa finalidade não se realiza, com dano de natureza irreversível a um valor histórico e cultural que transcende o interesse particular da devedora e alcança a coletividade parintinense e amazonense" (TRECHO)
O caso evidencia o conflito entre o cumprimento de obrigações fiscais e a proteção de bens culturais de valor inestimável. A decisão demonstra a preocupação do Poder Judiciário em equilibrar esses interesses, aplicando critérios de proporcionalidade e necessidade. "O entendimento ressalta que a preservação do patrimônio cultural de Parintins não pode ser sacrificada por uma execução fiscal, especialmente considerando o valor simbólico e social do imóvel envolvido", afirmou o magistrado.
Por fim, a sentença reforça que o bem pertence ao patrimônio cultural considerado de reconhecimento federal, o que reforça sua proteção especial. A decisão mantém a penhora, assegurando o pagamento da dívida, mas impede, por ora, sua alienação definitiva, garantindo assim a continuidade das manifestações culturais tradicionais, que representam parte fundamental da identidade do povo de Parintins.
Tags:
Cultura



