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| Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela de evidência foi ajuizada em dezembro de 2020, após diligências mostrarem que o Município de Juruá vinha se mantendo omisso quanto a essa situação |
O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio da Promotoria de Justiça de Juruá, obteve decisão liminar da Justiça que garante a implementação de programa de acolhimento de crianças e adolescentes em situação de risco naquele Município (674 quilômetros de Manaus). A liminar foi concedida na Ação Civil Pública nº 0000319-08.2020.8.04.5101 e estabelece o prazo de seis meses para o cumprimento da medida.
O desenvolvimento de políticas públicas de proteção à criança e ao adolescente tem prioridade absoluta assegurada na Constituição Federal (art. 227). Em razão disso, o ente municipal não pode se negar a dar cumprimento aos programas relacionados a política social vinculada à regra constitucional que protege, dentre outros, o direito à vida, saúde, alimentação, educação e o lazer de crianças e adolescentes.
“A ausência de um abrigo
ou programa de família acolhedora no município causa vários transtornos, pois
quando há crianças ou adolescentes em situação de risco, não há local adequado
para recebê-los. O município se manteve inerte e omisso durante muito tempo,
mas, agora, com a liminar concedida pelo Juiz Daniel Manussakis, a população
vai poder contar com esse serviço, que representa, para todos, um grande
avanço", declarou a Promotora de Justiça Adriana Monteiro Espinheira.
Texto e foto ilustrativa:
TJAM



